
Para saber como a Indústria da Imagem poderá ajudar a sua empresa com a Nova Rotulagem Nutricional, entre em contato conosco pelo WhatsApp (31) 99284-0045.
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No início do mês de outubro de 2022 entrarão em vigor as novas normas de nova rotulagem nutricional, segundo a RDC429/2020 e a IN75/2020.
A RDC429/2020 dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados na ausência do consumidor e a IN75/2020 é o seu complemento e estabelece os requisitos para a declaração da rotulagem nutricional de alimentos embalados.
Aqui, iremos focar na IN75/2020, pois é ela que explica como aplicar as novas normas nas embalagens. Então, vamos lá…
A IN75/2020 é composta por 23 anexos que definem desde a lista de alimentos embalados cuja tabela nutricional é voluntária, passando pelos modelos de tabela de informação nutricional e suas formas de aplicação, chegando até a rotulagem nutricional frontal, com seus modelos e regras. A IN75/2020 também apresenta as normas para arredondamento de expressões numéricas, o padrão a ser seguido para inscrição das porções dos alimentos e medidas caseiras e a indicação dos grupos populacionais que devem constar na tabela nutricional.
Mas as partes que mais interessam aos profissionais da embalagem se referem aos requisitos para formatação das tabelas, tais como o uso de tipografias e espaçamentos, e aos cálculos para formatação da rotulagem nutricional frontal, que dependem dos tamanhos dos painéis frontais e de seu percentual de ocupação.
Os modelos a serem seguidos para a tabela e a rotulagem nutricional frontal estão apresentados no Anexo IX, mas a sua escolha depende das dimensões da embalagem e das características do produto embalado, além, é claro, de alguns cálculos matemáticos.
Se as suas embalagens se enquadram dentre aquelas que necessitarão se adequar às novas regras, entre em contato com a Indústria da Imagem e se informe sobre os pacotes de serviços que criamos para atender a esses serviços. O nosso WhatsApp é o (31) 99284-0066.
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