09/03/2023Nenhum comentário

Nova rotulagem nutricional

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01/07/2022Nenhum comentário

NOVA ROTULAGEM DE ALIMENTOS

Exemplo de aplicação da nova rotulagem de alimentos.

No início do mês de outubro de 2022 entrarão em vigor as novas normas de nova rotulagem nutricional, segundo a RDC429/2020 e a IN75/2020.

A RDC429/2020 dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados na ausência do consumidor e a IN75/2020 é o seu complemento e estabelece os requisitos para a declaração da rotulagem nutricional de alimentos embalados.

Aqui, iremos focar na IN75/2020, pois é ela que explica como aplicar as novas normas nas embalagens. Então, vamos lá…

A IN75/2020 é composta por 23 anexos que definem desde a lista de alimentos embalados cuja tabela nutricional é voluntária, passando pelos modelos de tabela de informação nutricional e suas formas de aplicação, chegando até a rotulagem nutricional frontal, com seus modelos e regras. A IN75/2020 também apresenta as normas para arredondamento de expressões numéricas, o padrão a ser seguido para inscrição das porções dos alimentos e medidas caseiras e a indicação dos grupos populacionais que devem constar na tabela nutricional.

Mas as partes que mais interessam aos profissionais da embalagem se referem aos requisitos para formatação das tabelas, tais como o uso de tipografias e espaçamentos, e aos cálculos para formatação da rotulagem nutricional frontal, que dependem dos tamanhos dos painéis frontais e de seu percentual de ocupação.

Os modelos a serem seguidos para a tabela e a rotulagem nutricional frontal estão apresentados no Anexo IX, mas a sua escolha depende das dimensões da embalagem e das características do produto embalado, além, é claro, de alguns cálculos matemáticos.

Modelos de rotulagem frontal que devem ser usados em alimentos cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV da IN75/2020. Fonte: IN75/2020.

Tabela Nutricional – Modelo vertical quebrado. Fonte: IN75/2020.

Se as suas embalagens se enquadram dentre aquelas que necessitarão se adequar às novas regras, entre em contato com a Indústria da Imagem e se informe sobre os pacotes de serviços que criamos para atender a esses serviços. O nosso WhatsApp é o (31) 99284-0066.

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