Foram publicadas no dia 9 de fevereiro de 2017 novas regras para rotulagem de produtos com e sem lactose. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) regulamentou estas regras em duas novas RDC`s.

RDC 135/2017 regulamenta os alimentos para dietas com restrição de lactose e outros alimentos para fins especiais. Já a RDC 136/2017 regulamenta as definições de como as informações sobre lactose devem ser aplicadas na rotulagem, independentemente do tipo de alimento.

rotulagem

Como saber se os produtos se enquadram em uma das RDC`s e precisam de nova rotulagem?

As novas regras definem três tipos de rotulagem para os produtos, sendo:

  • os “sem lactose“,
  • os com “baixo teor” de lactose,
  • e os que “contém lactose”.

Os limites foram baseados em referencias técnicas de países como Alemanha e Hungria, onde o limite de 100mg por 100g/100ml do alimento é considerado seguro para pessoas com intolerância a lactose.

Portanto, os consumidores deverão ser informados sobre a presença de lactose para todos os alimentos com mais de 100mg de lactose para cada 100g/100ml do produto. Para isso os rótulos e embalagens deverão conter a expressão “CONTÉM LACTOSE” impressa logo após a lista de ingredientes.

Também poderão ser utilizadas na rotulagem as expressões “baixo teor de lactose” ou “baixo em lactose” para casos em que a quantidade de lactose estiver entre 100mg e 1g por 100g/100ml do alimento pronto para consumo.

Dessa forma a RDC define as seguintes regras para rotulagem:

  • Abaixo de 100mg por 100g/100ml, poderão ser utilizadas as expressões: ZERO LACTOSE, ISENTO DE LACTOSE, 0% LACTOSE, SEM LACTOSE ou NÃO CONTÉM LACTOSE.
  • De 100mg a 1g por 100g/100ml, poderão ser utilizadas as expressões: BAIXO TEOR DE LACTOSE ou BAIXO EM LACTOSE.
  • Igual ou acima de 100mg por 100g/100ml, deverá ser utilizada a expressão: CONTÉM LACTOSE.

Prazo para adequação dos rótulos

As RDC`s fixam o prazo de 24 meses contados da sua publicação para que todos os rótulos que se enquadrem nas regras contenham a informação. Esta medida visa com que as indústrias possam esgotar seus estoques de produto e rótulos e embalagens antes de mudar para as novas regras de rotulagem.

Consulte a Indústria da Imagem para adequar seus rótulos a esta nova regulamentação: WhatsApp (31)99284-0066 ou acesse o link http://designdeembalagem.com.br/contato